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A Importância do Registro de Alteração de Endereço na Junta Comercial

Foto do escritor: Leonardo Barros Campos RamosLeonardo Barros Campos Ramos

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no REsp 1.976.741, sobre a invalidade da citação de empresa, que fez a alteração do seu endereço na Junta Comercial, mas deixou de promover a alteração em seu website.


Em primeiro grau, o Juiz de Direito entendeu ser válida a citação no endereço que constava no website, mesmo que naquele momento o novo endereço já estivesse averbado na Junta Comercial. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.


Após a interposição de recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça divergiu dos entendimentos até então adotados e declarou a nulidade da citação feita no antigo endereço, pois a empresa demonstrou que na data da citação, o endereço da sua sede já estava atualizado na Junta Comercial.


Para o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Relator do recurso especial, a empresa “cumpriu a obrigação legal de registro da alteração do contrato social com o novo endereço, nos termos do artigo 32 da Lei 8.934/1994, garantindo-se a publicidade da modificação e, portanto, o acesso da autora a tal informação”.


Dessa forma, a teoria da aparência não poderia ser aplicada ao caso em análise. Cabe esclarecer que, pela Teoria da Aparência, considera-se válida e eficaz a citação realizada por mandado ou carta no endereço da empresa, não se exigindo que o recebedor do mandado apresente poderes específicos para tanto.


Para o relator, “o envio da carta de citação a endereço diverso daquele em que estava estabelecida a ré à época do ato, a par de revelar a ausência do primeiro requisito para a aplicação da teoria da aparência, induz à conclusão de que também estava ausente o segundo, porquanto se presume que o recebedor da carta não era funcionário da citanda”.


Portanto, é obrigatório o registro de alteração de endereço junto ao órgão competente para registro, mas também é prudente que o endereço esteja devidamente atualizado nos seus canais de comunicação a fim de que não ocorram discussões quanto à validade de citação em endereços antigos.

 

Leonardo Barros Campos Ramos é sócio fundador e chairperson do SGMP+ Advogados.

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