Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2022
Nesta segunda-feira (29/8), o Plenário do Senado Federal aprovou um projeto de lei que derrubou o rol taxativo para a cobertura de planos de saúde (PL 2.033/2022). Caso o texto seja sancionado pelo presidente da República, as operadoras poderão ser obrigadas a custear tratamentos que não fazem parte da lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). E essa novidade legislativa causou controvérsia no meio jurídico nacional.
Em junho, o Superior Tribunal de Justiça determinou que os procedimentos a serem custeados pelas empresas seriam apenas aqueles presentes no rol da ANS — que, com a nova lei, passará a ser apenas uma "referência básica" para a cobertura das operadoras.
Assim, as empresas terão de bancar qualquer tratamento que não conste do rol da ANS, desde que cumpra uma das seguintes condições: ter eficácia comprovada cientificamente; ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde; e ser recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
"O Projeto de Lei (PL) nº 2.033, de 2022, tem o objetivo de criar hipóteses em que os planos de saúde devem garantir a realização de procedimentos e serviços de saúde mesmo que não estejam listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)", diz trecho do parecer do senador Romário (PL-RJ), relator do projeto aprovado na segunda-feira.
De volta para o passado
Antes da decisão do STJ, prevalecia o entendimento de que a lista da ANS era exemplificativa, servindo como mero parâmetro do que as operadoras deveriam cobrir. Dessa forma, frequentemente casos em que se pleiteava a cobertura de tratamentos fora do rol acabavam sendo decididos nos tribunais. Portanto, na prática, o PL aprovado impõe a volta à condição anterior.
Para alguns especialistas no assunto, o texto do projeto de lei tem complicações legais e poderá ser contestado futuramente.
"Além de a aprovação ocorrer num momento eleitoreiro, o projeto de lei, em seu artigo 10, parágrafo 12, mostra-se inconstitucional por ferir o artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que veda a retroatividade das leis", argumenta Dyna Hoffmann, sócia do escritório SGMP Advogados. "O projeto de lei, de apenas três artigos, além de fomentar uma desarmonia com o Judiciário, já que a decisão do STJ é de junho, causa enorme insegurança jurídica às operadoras de saúde".
Para ler o conteúdo na íntegra, clique aqui: https://www.conjur.com.br/2022-ago-30/constitucionalidade-pl-rol-ans-contestada-advogados
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