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Constitucionalização da proteção de dados é marco e aumenta segurança jurídica

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2022

 

Publicada na edição desta sexta-feira (11/2) do Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional 115/2022 torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. Para especialistas, a medida é um marco civilizatório, mas é preciso que os brasileiros se apropriem dessa garantia.

A norma leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.


Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Entre os direitos fundamentais garantidos na Constituição estão a livre manifestação de pensamento, a liberdade de crença e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.


O ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva afirma que a EC 115/2022 aumenta a proteção aos dados pessoais.

"Trata-se de um marco civilizatório, que coloca o Brasil no mesmo patamar de proteção de direitos fundamentais que a Europa. Agora se completa a arquitetura legislativa da proteção de dados no Brasil. A positivação do direito fundamental à proteção de dados é fundamental para aprofundar a tutela da autodeterminação informativa no país, pois a LGPD tem caráter marcadamente instrumental."


O magistrado aponta que outro aspecto fundamental da emenda foi a fixação da competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria, o que, segundo ele, evitará dispersão e falta de uniformidade.

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Órgãos públicos

Bruno Guerra de Azevedo, especialista em Direito Digital e LGPD e coordenador do SGMP Advogados, afirma que a constitucionalização da proteção de dados, além de fortalecer as previsões da LGPD, obrigará todos os órgãos públicos, entidades privadas e pessoas que manejam dados de pessoas naturais a reverem suas normas e políticas internas. Isso porque a promulgação da EC 115/2022 poderá aumentar demandas judiciais e administrativas que se referem às proteções da LGPD.


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