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Desoneração da folha indica que governo terá mais trabalho na reforma do IR

Fonte: CNN Brasil


Haddad questionou constitucionalidade da desoneração da folha após sua aprovação e defendeu que medida seja debatida no âmbito da reforma do IR

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nessa semana a prorrogação da desoneração da folha até 2027. Para especialistas consultados pela CNN, o movimento sinaliza que o governo terá mais trabalho para reformar o imposto de renda (IR) do que enfrenta no debate sobre os tributos de consumo.


Sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados, João Cláudio Leal indica que o governo optou por avançar com a reforma do consumo no primeiro semestre — antes de debater o IR — também pelo fato de as discussões sobre esse tema estarem “mais maduras”.


“As propostas de reforma dos tributos que oneram o consumo, sem dúvida, estão mais avançadas que as propostas de reforma da legislação do IR. As mudanças na tributação sobre o consumo, na verdade, estão sendo discutidas há mais de duas décadas”, aponta o especialista.


Para a votação na Câmara da reforma tributária que cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que coordenou grupo de trabalho sobre o tema, projeta amplo apoio, com 400 votos favoráveis.


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Senado prorroga e Haddad critica desoneração


A desoneração afeta 17 setores da economia, incluindo vestuário, construção civil, automotivo e de tecnologia da informação. O texto permite que as empresas paguem alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.


Foi também incluída no texto uma “emenda municipalista”, que diminui para 8% a alíquota paga pelas prefeituras de municípios de pequeno porte sobre as folhas de pagamentos.


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, questionou a constitucionalidade da medida após sua aprovação na CAE. Ele ainda defendeu que a desoneração seja debatida no âmbito da reforma do IR, no segundo semestre. O gasto tributário acarretado pela prorrogação é estimado em R$ 9,4 bilhões.


Haddad destacou também que a medida não completou rito legislativo. Caso o petista recolha as assinaturas de nove senadores, o projeto de lei deverá ir ao plenário da Casa Alta. Mesmo se aprovado, o texto ainda passa pela Câmara. O presidente Lula ainda poderia vetar o tema (o que devolveria a discussão ao Congresso).


A complexidade do tema também aparece no fato de dois senadores de partidos que compõem a base do governo, Efraim Filho (União-PB) e Angelo Coronel (PSD-BA), estarem entre os principais articuladores da medida.


Além disso, a desoneração prorrogada (assim como outros referentes ao IR) interessa diretamente ao setor de serviços e às pequenas cidades. Ambos os grupos são agentes ativos nas discussões sobre a reforma tributária.


Reforma do IR e desoneração

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O relatório do projeto de lei defende que, apesar do gasto tributário acarretado pela desoneração, o “efeito positivo” da medida à economia podem superar os R$ 10 bilhões em arrecadação. Os especialistas consultados reiteram a tese.


“A desoneração favorece a contratação de mais trabalhadores e pagamento de maiores salários. Ainda que a arrecadação da contribuição sobre a receita bruta seja inferior, tal efeito é compensado porque os benefícios sociais proporcionados pela medida de desoneração são inegáveis”, diz o sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados.


Fazenda questiona constitucionalidade


Caso a medida vá à frente, supere o plenário das casas legislativas e mesmo o Executivo (que pode vetar a proposta), pode haver ainda uma “última trincheira”, no Judiciário. Haddad mencionou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que aponta a prorrogação como inconstitucional.


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Já João Cláudio Leal indica que a tese do ministro se refere ao artigo 195 da Constituição e ao artigo 30 da emenda constitucional 103 de 2019 — “dispositivos que impedem a criação de contribuição social que substitua a contribuição sobre a folha de remuneração”.


“A Emenda 103 ressalva que esse impedimento não se aplica a contribuições que substituam a contribuição sobre a folha criadas anteriormente. A contribuição que se pretende prorrogar foi criada antes da Emenda 103, portanto, não é alcançada pela proibição que por ela foi criada”, explica.


“O Ministro, ao que parece, defende que a ‘prorrogação’ se equivale a ‘criação’. Mas o Judiciário, ao julgar outras situações envolvendo regras tributárias de vigência temporária (como foi o caso da CPMF), já decidiu que prorrogação não se equivale a criação. Seria uma surpresa se a tese apresentada do Ministro fosse aceita”, completa.


Para ler a matéria na íntegra, clique aqui.

 

João Claudio Leal é sócio-coordenador da área tributária do SGMP+ Advogados.

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