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Foto do escritorMarina Zon Balbino

EMISSÃO DO PPP ELETRÔNICO E OUTRAS IMPORTANTES ALTERAÇÕES VALEM A PARTIR DE JANEIRO DE 2022

Atualizado: 26 de nov. de 2021

Em 1º de outubro de 2021 entrou em vigor a Portaria nº. 313, do Ministério do Trabalho e Previdência, trazendo relevantes modificações acerca da emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para parte das empresas, as exigências já passarão a valer em janeiro de 2022.


O PPP é um documento emitido pelo empregador contendo o histórico laboral do trabalhador, com os registros de eventual exposição a agentes nocivos. Uma inovação trazida pela nova Portaria é que o PPP deverá ser elaborado para todos os trabalhadores, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição ou não a agentes nocivos (Art. 6º da referida Portaria). Antes, a emissão do PPP somente era exigida relativamente aos trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos.


Outra importante alteração é que a emissão do documento se dará exclusivamente por meio eletrônico, através do eSocial. Atualmente, o documento é elaborado por meio físico (impresso) mediante formulário do INSS.


A implantação das mudanças previstas na Portaria será gradativa (Art. 1º, § 1º), conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial. A obrigatoriedade do PPP eletrônico será inicialmente exigida a partir de 03 de janeiro de 2022 para aquelas empresas com faturamento anual superior a 78 milhões, pertencentes ao “Grupo I” do eSocial. A partir de então, portanto, não serão aceitos PPP’s emitidos fisicamente (impressos) por parte destas empresas.


O Ministério do Trabalho e da Previdência afirmou no site oficial que, com a mudança, se pretende: garantir mais segurança jurídica às empresas, reduzir a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhorar a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS.


Outrossim, garantirá maior qualidade e segurança ao armazenamento das informações disponíveis para a fiscalização, bem como, para os segurados da Previdência, a medida garante transparência, pois permite o acesso ao PPP pelos canais digitais do INSS.


Também por isso, espera-se ainda sensível redução das demandas trabalhistas ajuizadas por empregados e ex-empregados em face das empresas, nas quais se pleiteia o fornecimento do PPP para subsidiar o pedido de aposentadoria especial, visto que os trabalhadores terão acesso ao documento dentro da plataforma do INSS.


Considerando as modificações trazidas pela Portaria nº. 313, é essencialmente importante que as empresas contem com consultoria jurídica especializada, visando a adequação às novas exigências dentro dos prazos estabelecidos, evitando, dentre outros problemas, os dissabores das multas administrativas.



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