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Empregada gestante que recusa vacina deve assinar termo de responsabilidade

Fonte: Consultor Jurídico

 

A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira (16/2) o Projeto de Lei 2.058/2021, que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial após a vacinação contra o novo coronavírus.


Especialistas ouvidos pela ConJur acreditam que o PL 2.058/2021 supre lacunas deixadas pela Lei 14.151/21


O texto aprovado pelos deputados deixou de fora algumas mudanças sugeridas pelo Senado como a da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que impedia o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades. Outra alteração refutada pela Câmara foi o que previa restrições a volta de lactantes ao trabalho presencial.

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Matheus Gonçalves Amorim, sócio da área trabalhista do SGMP+ Advogados, diz que o PL supre algumas lacunas da Lei 14.151/21. "Isso porque disciplina com mais clareza as hipóteses em que o retorno da gestante ao trabalho presencial passa a ser possível. O destaque é a hipótese em que a gestante já vacinada, de acordo com as regras do Ministério da Saúde, já pode ser considerada imunizada", diz.


Ele explica que o empregador atuar no sentido de conscientizar as trabalhadoras gestantes da importância e da necessidade da vacinação. "Vale lembrar que não é possível impor à trabalhadora a vacinação. Contudo, o texto estabelece expressamente que a gestante que se recusar a ser vacinada poderá ser compelida a retornar ao trabalho, assinando termo de responsabilidade, evidentemente excluídas aqui as hipóteses de recomendação médica. Este ponto é polêmico e vai de encontro a posição hoje firmada na Justiça do Trabalho sobre o tema", explica.


Amorim diz acreditar que, pelo texto aprovado, é possível interpretar que a gestante que se recusar a ser imunizada de modo injustificado e ao mesmo tempo recusar a convocação para o retorno ao trabalho presencial, estará sujeita a punições por parte do empregador — inclusive demissão por justa causa.

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Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.


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