O Decreto Estadual nº 5.163-R, publicado em 29.06.2022, estabeleceu o novo regulamento sobre a utilização e transferência para terceiros de saldos credores de ICMS acumulados em decorrência de operações e prestações de exportação.
Cumpre ressaltar que a legislação estadual vincula a utilização desse saldo credor a determinas finalidades, entre as quais o desenvolvimento de projeto de investimento produtivo, de relevante interesse social e econômico, pelo contribuinte detentor dos créditos acumulados.
A principal inovação do Decreto Estadual nº 5.163-R/2022 em relação à regulamentação anterior consiste na previsão de que também poderá ser considerado projeto de investimento produtivo o estabelecimento de boas práticas no âmbito social e ambiental, por meio da implementação das seguintes ações:
a) uso de soluções renováveis no processo produtivo;
b) adoção de programas que contribuam para o equilíbrio climático; e
c) adoção de medidas voltadas ao aumento da diversidade e inclusão de minorias.
Deve-se atentar que o prazo para o contribuinte detentor dos créditos acumulados apresentar o projeto de investimento produtivo à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico (SECTIDES) se encerra em 31.08.2022.
A equipe tributária do SGMP+ está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
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