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GFIP - Concedida anistia a contribuintes que entregaram GFIP com atraso.

Foto do escritor: Hugo Schneider CôgoHugo Schneider Côgo

A Lei nº 14.397, publicada em 08.07.2022, anistiou as infrações e anulou as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação da Lei.


Cumpre ressaltar que a anistia:


a) aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e


b) não implica restituição ou compensação de quantias pagas.


A equipe tributária do SGMP+ está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

 
 
 

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