A Lei Estadual nº 11.662, publicada em 18.07.2022, trouxe importantes alterações nos benefícios do ICMS do Programa de Incentivos Vinculados à Celebração de Contrato de Competitividade (COMPETE), com efeitos a partir de 01.08.2022.
Os setores afetados são os seguintes:
a) indústrias do vestuário, confecções e calçados:
a.1) redução da base de cálculo: revogada;
a.2) crédito relativo às aquisições limitado a 7%: revogado, ressalvado o crédito presumido nas operações interestaduais;
a.3) crédito presumido de 9% nas operações interestaduais destinadas a contribuintes: passa a estar limitado ao valor do débito do imposto por ocasião das saídas interestaduais;
b) indústrias de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura:
b.1) sistemática especial de apuração: podem optar por recolher imposto equivalente a 2,5% sobre o valor contábil das operações de saídas internas, em substituição ao regime normal de apuração;
c) indústrias dos setores de couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins:
c.1) sistemática especial de apuração: podem optar por recolher imposto equivalente a 2,5% sobre o faturamento relativo às operações internas realizadas, em substituição ao regime normal de apuração.
Nos casos dos itens “b” e “c”, trata-se de uma adesão do Espírito Santo a benefícios similares concedidos pelo Rio de Janeiro, conforme autorizado pela legislação federal que visa mitigar os efeitos da guerra fiscal do ICMS.
A equipe tributária do SGMP+ está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
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