A Lei Estadual nº 11.660, publicada em 18.07.2022, concedeu isenção do ICMS nas operações internas de saída das seguintes mercadorias:
a) lajes pré-moldadas;
b) tijolos cerâmicos;
c) blocos de concreto;
d) telhas cerâmicas;
e) tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos);
f) tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira); e
g) manilhas e conexões cerâmicas.
A isenção começou a produzir efeitos em 18.07.2022 e se estenderá até 31.12.2032.
Trata-se de uma adesão do Espírito Santo a benefício similar concedido por Minas Gerais, conforme autorizado pela legislação federal que visa mitigar os efeitos da guerra fiscal do ICMS.
A equipe tributária do SGMP+ está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
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