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Foto do escritorHugo Schneider Côgo

ICMS - Espírito Santo concede benefício para o setor ceramista.

A Lei Estadual nº 11.660, publicada em 18.07.2022, concedeu isenção do ICMS nas operações internas de saída das seguintes mercadorias:


a) lajes pré-moldadas;

b) tijolos cerâmicos;

c) blocos de concreto;

d) telhas cerâmicas;

e) tijoleiras de cerâmica (peças ocas para tetos e pavimentos);

f) tapa-vistas de cerâmica (complemento de tijoleira); e

g) manilhas e conexões cerâmicas.


A isenção começou a produzir efeitos em 18.07.2022 e se estenderá até 31.12.2032.


Trata-se de uma adesão do Espírito Santo a benefício similar concedido por Minas Gerais, conforme autorizado pela legislação federal que visa mitigar os efeitos da guerra fiscal do ICMS.


A equipe tributária do SGMP+ está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

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