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Foto do escritorHugo Schneider Côgo

INFORMATIVO TRIBUTÁRIO: STF fixa prazo para o Congresso Nacional aprovar projeto de lei complementar

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 67, finalizado em 03.06.2022, o STF concluiu que o Congresso incorreu em omissão na aprovação de projeto de lei complementar que discipline a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas hipóteses em que (i) o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou o (ii) de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior.


Por conta disso, a ADO foi julgada procedente para se estabelecer o prazo de 12 meses, a contar da data da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 09.06.2022, “para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias para suprir a omissão”.


Cumpre ressaltar que, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 851.108, o Supremo Tribunal Federal já havia fixado a tese de que “É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”, com modulação de efeitos.


Atualmente, há alguns projetos de lei complementar em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que tratam da incidência do ITCMD naquelas situações em que configurada a omissão declarada na ADO.


Todavia, vale destacar que o descumprimento pelo Congresso Nacional do prazo concedido na ADO não implicará a possibilidade de os Estados retomarem a cobrança do ITCMD.


Isso porque apenas a partir da sanção presidencial de algum projeto de lei complementar e da edição de lei local pelos Estados que o ITCMD poderá ser validamente cobrado.

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