Fonte: Valor
Essa é a primeira sentença favorável ao MPT em leva de ações judiciais propostas contra aplicativos de transporte
A Uber foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de ser obrigado as registrar todos os motoristas pela CLT. A sentença é do juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa diz que vai recorrer.
Essa é a primeira sentença favorável ao MPT na leva de ações que entrou contra aplicativos de transporte pelo reconhecimento de vínculo de emprego de motoristas e entregadores. Até agora já existem decisões negando o vínculo para Lalamove, 99, IFood e Loggi. A decisão foi dada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
O MPT alega ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas. Para o órgão, a empresa tem vínculo empregatício com os motoristas, o que precisa ser reconhecido.
O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões afirma que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.
“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, diz a decisão.
Na decisão, o juiz ainda destaca que a empresa “omite-se em estabelecer um mínimo de segurança financeira, de saúde, de segurança pública, de atribuição de direitos mínimos”. Ele estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado e exigiu que a contratação de novos profissionais deve seguir o mesmo formato.
O magistrado prevê ainda o prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação (quando não couber mais recurso) para cumprimento da decisão. O cumprimento, segundo ele, deverá ser feito de maneira escalonada: a Uber deverá indicar quantos motoristas estão ativos e comprovar a regularização de 1/6 deles a cada mês, até o fim do prazo (processo nº 1001379-33.2021.5.02.0004).
[...]
Para Ana Carolina Machado Lima, sócia e coordenadora da área trabalhista do SGMP Advogados, a decisão de encontro à modernização das relações de trabalho. "O STF, em mais de uma oportunidade, decidiu que há outras formas de contratação além da CLT", diz. A advogada diz também que, com a decisão, a atividade econômica fica inviabilizada, além de limitar a liberdade de negociação entre as partes. Segundo Ana Carolina, o reconhecimento do vínculo traz benefícios, mas vem acompanhado de muitas limitações e impõe uma série de obrigações aos motoristas.
Para ler a matéria completa, clique aqui.
Ana Carolina Machado Lima é sócia e COO do SGMP+ Advogados.
Comments