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Reforma tributária mantém delegação de detalhes à regulamentação

Fonte: Consultor jurídico

 

O Plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (8/11) a reforma tributária. A proposta de emenda à Constituição, que agora volta à Câmara dos Deputados, tem como ponto principal a unificação de IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS em um Imposto de Valor Agregado (IVA) dual. E, segundo tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o verdadeiro impacto da medida continua sujeito à sua regulamentação por meio de normas infraconstitucionais futuras.


Eduardo Maciel, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório MFBD Advogados, explica que a reforma traz regras gerais de incidência tributária, como a definição do fato gerador e o ente competente para a tributação. Mas “a definição de formato da arrecadação, estipulação das alíquotas específicas, procedimento para evolução do cashback, entre outras instrumentalidades, ficará a cargo de legislação infraconstitucional — que não exigirá o quórum privilegiado que a PEC exigiu, bastando a votação da maioria”.


Para Ana Cláudia Utumi, sócia do escritório Utumi Advogados, a reforma é positiva, “apesar de não ser a que mais simplifica o sistema tributário”. Isso porque, em vez de um único IVA, serão três tributos — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo. Além disso, há exceções, regras específicas e possibilidade de cada estado e cada município estabelecer suas alíquotas até um máximo a ser estabelecido.


Na interpretação de João Claudio Leal, sócio coordenador da área de Direito Tributário do SGMP Advogados, “a tarefa do legislador infraconstitucional foi ampliada em comparação àquela definida pelo texto aprovado pela Câmara”. Isso porque o Senado introduziu no texto algumas modificações: “Foram definidas outras hipóteses de tributação diferenciada, o mecanismo de desoneração das operações com produtos da cesta básica ficou mais complexo e será necessário definir quais profissionais liberais terão direito à redução de 30% da CBS e do IBS”.

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Para ler a matéria completa, clique aqui.

 

João Claudio Leal é sócio-coordenador da área tributária do SGMP+ Advogados.




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