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STJ desestimula Judicialização ao ampliar hipóteses de honorários de sucumbência

Fonte: Consultor Jurídico

 

O Superior Tribunal de Justiça vem mudando sua jurisprudência quanto à fixação de honorários de sucumbência. Duas decisões recentes da corte admitiram tal possibilidade em situações antes negadas, já que não são previstas no Código de Processo Civil. E, de acordo com processualistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, isso deve desestimular a Judicialização.

O parágrafo 1º do artigo 85 do CPC traz uma lista de ocasiões em que são devidos honorários sucumbenciais: reconvenção, cumprimento de sentença, execução e recursos.

Na decisão mais recente, a 3ª Turma do STJ autorizou a fixação de honorários também em caso de indeferimento de pedido de desconsideração da personalidade jurídica — ou seja, quando o juízo nega a responsabilização dos proprietários ou sócios no lugar da própria empresa.


Antes disso, a 1ª Turma havia admitido honorários em liquidação de sentença (procedimento para apurar o valor de uma condenação), se houver litigiosidade.

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Desjudicialização não é certeza Hélio João Pepe de Moraes, sócio do escritório SGMP Advogados e mestre em Direito Processual, entende que, apesar da lista do artigo 85, o CPC possui muitas "zonas cinzentas", que não deixam muito clara a incidência ou não de honorários.


A desconsideração da personalidade jurídica e a liquidação de sentença são exemplos. O STJ autorizou a condenação em sucumbência a partir de uma leitura mais ampla do Código.

Ele acredita que a legislação precisa esclarecer melhor as hipóteses dessa incidência, "para que a regra e os riscos estejam claros para todos já no início".


Pepe de Moraes concorda que a possibilidade de pagamento de honorários "tende a inibir a apresentação de procedimentos ou defesas protelatórias, ocasionando melhoria de eficiência jurisdicional", com um "menor prazo para a entrega da tutela".


Mesmo assim, ele considera que essa medida, na prática, "acaba sendo de baixíssima eficácia", devido à "leniente permissividade" do Judiciário em conceder assistência judiciária gratuita. Ou seja, para ele, a desjudicialização é inibida pela gratuidade, que tem o efeito de suspender e, na prática, afastar a incidência de honorários.

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Hélio João Pepe de Moraes é sócio do SGMP+ Advogados.

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