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Supremo forma maioria para manter suspensão do piso de enfermagem

Fonte: Consultor Jurídico

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou nesta quinta-feira (15/9) maioria para manter a decisão que suspendeu a Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional da enfermagem.


A norma havia estabelecido piso de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.


O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a lei não deve entrar em vigor até que os entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o seu impacto financeiro e os riscos de demissões no setor e redução na qualidade dos serviços.


Em seu voto, o ministro destacou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas afirmou que "é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados". "Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei", completou ele.


Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram o relator. Já os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin divergiram do entendimento. O julgamento, feito no Plenário Virtual, será encerrado nesta sexta feira (16/9).


A ação direta de inconstitucionalidade julgada pela corte foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).


Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes argumentou que "é imprescindível que, quanto ao setor privado, um piso nacional como o que se ensaia leve em consideração as diferenças sócio-econômicas que existem entre as regiões do Brasil, o que fatalmente impacta no salário médio dos profissionais de enfermagem".


Ele exemplificou que "o mesmo piso que pode ser insuficiente em um estado como São Paulo pode afigurar-se impraticável com a realidade do mercado de estados menos abastados".


Divergências

O ministro André Mendonça divergiu quanto à presença de "conveniência política" na aprovação do piso salarial. No voto, ele destacou que "não se pode negligenciar outrossim os legítimos questionamentos suscitados pela doutrina acerca das capacidades institucionais de que dispõe o Poder Judiciário para promover de forma mais adequada a 'avaliação de impacto' da medida legislativa sob escrutínio".


Mendonça entendeu que "quanto maior o hiato deixado pelo constituinte ao legislador ordinário, menor a margem de controle do fiscal constitucional. Maior é a necessidade de autocontenção judicial e deferência à vontade majoritária, levada a cabo pelo legislado". Assim, o ministro recomendou uma "postura inicial de maior autocontenção", privilegiando-se as "virtudes passivas" da corte.


Análise da medida

Matheus Gonçalves Amorim, sócio do escritório SGMP Advogados, avalia que "a decisão é acertada, ante o risco de completo colapso do sistema de saúde, e corrige um vício do próprio processo legislativo, que deveria ter colhido estas mesmas informações antes de aprovar a fixação de um piso salarial muito superior à média remuneratória de praticamente todos os estados".


Ele destaca que muitos dos hospitais que hoje atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são entidades privadas ou filantrópicas que há muito tempo vem enfrentando graves dificuldades financeiras.

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Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

 

Matheus Gonçalves é sócio do SGMP+ Advogados.

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