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Foto do escritorHélio João Pepe de Moraes

Critérios para penhora salarial pelo Poder Judiciário ainda causam controvérsia

Fonte: Consultor Jurídico

 

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que não se pode penhorar qualquer parcela da renda de quem recebe até cinco salários mínimos. Já para a faixa entre cinco e 50 salários mínimos, a corte paulista estabeleceu que a penhora depende do exame das particularidades do caso.


Advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o tema elogiam o esforço do Poder Judiciário para relativizar a impenhorabilidade salarial, embora não haja unanimidade quanto ao grau de objetividade dos critérios adotados pelo TJ-SP.


De acordo com o Código de Processo Civil, são impenhoráveis as verbas alimentares — entre as quais estão os salários e outras quantias recebidas para sustento do devedor e de sua família —, exceto para o pagamento de pensão alimentícia. Por outro lado, é permitida a penhora da renda de quem ganha mais de 50 salários mínimos.


Em abril deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora salarial em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que garantida a subsistência do devedor (EREsp 1.874.222). Os ministros, porém, não definiram valores. Em seguida, a 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP estipulou seus próprios critérios, mais específicos.


Quanto mais objetivo, melhor Segundo Hélio João Pepe de Moraes, sócio do escritório SGMP Advogados e mestre em Direito Processual, o STJ passou a entender que, a depender do caso, a impenhorabilidade do salário permitiria um gasto e um endividamento maiores para quem ganha mais, e com imunidade. "Agora, os tribunais locais estão precisando lidar com as subjetividades dos casos, entre o texto que impõe a impenhorabilidade e os casos concretos, para não ferir o sistema ético."


Como a penhora tem característica "invasiva ou restritiva do direito do devedor", a regra, nesses casos, "é que a interpretação também seja restritiva". Por isso, Moraes aponta uma tendência de que a penhora "se imponha (como restrição patrimonial) a quem ganhe mais com melhor efeito do que sobre quem ganhe menos".


Na sua visão, o ideal seria que o Poder Legislativo agisse — seja para confirmar a impenhorabilidade absoluta, seja para estabelecer critérios de penhorabilidade. Enquanto isso não ocorre, o advogado vê como uma boa solução temporária "que os tribunais comecem a apresentar parâmetros". No caso de São Paulo, ele afirma que os critérios "aparentam razoabilidade".

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Para ler a matéria completa, clique aqui.

 

Hélio João Pepe de Moraes é sócio do SGMP+ Advogados.

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