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Licença de maternidade estendida em empresas com programa empresa cidadã

O direito à licença-maternidade vem evoluindo significativamente no campo constitucional brasileiro, apoiado na ideia da ampla proteção à mulher e ao recém-nascido.


Não é demais lembrar que os primeiros meses de vida de uma criança merecem uma atenção especial dos genitores, uma vez que os laços sociais e afetivos são construídos e aprofundados nesse período.


O direito à licença-maternidade é norma de grande relevância no cenário constitucional, tanto é que tem previsão no inciso XVII do artigo 7ª da Constituição Federal, estando regulamento pelo artigo 392 da CLT.


Além disso, é importante o que prevê a Lei 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal. Na prática, a lei a prorrogação da licença-maternidade de 04 para 06 meses.


Os pais também foram alcançados com a medida, uma vez que a Lei 13.257/2016 estendeu o benefício, permitindo a extensão por 15 dias da licença-paternidade, desde que a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã.


As vantagens, principalmente para as mães, são imensas, pois elas podem ficar mais tempo em casa com seus filhos recém-nascidos, o que, sem dúvida, estreita os laços afetivos. Além disso, o período de amamentação, tão importante no desenvolvimento de uma criança, é também outro fator vantajoso para as empregadas que trabalham em empresas que aderem o Programa Empresa Cidadã.


Do ponto de vista empresarial é possível afirmar que a Lei 11.770/2008 trouxe consigo contrapartidas importantes, sobretudo no que se relaciona às empresas cujo regime tributário seja o Lucro Real.


O art. 5º da Lei 11.770/2008 prevê que “a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional”.


É importante esclarecer que a dedução legal fica limitada ao valor do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual. Ademais, aplica-se também a dedução ao IRPJ determinado com base no lucro estimado, com determinadas especificações.


A Instrução Normativa nº 991/2010 da Receita Federal do Brasil traz, de forma pormenorizada, todo o regramento legal que rege as questões tributárias, o que permite às empresas medir se a aderência ao Programa Empresa Cidadã é vantajosa ou não.

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