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Foto do escritorHélio João Pepe de Moraes

O Limite da censura de conteúdo pelas big techs

Fonte: Consultor Jurídico

________________________________________________________________________ A Suprema Corte dos Estados Unidos vai julgar a possibilidade de grandes empresas de tecnologia censurarem conteúdos. O debate gira em torno de duas leis estaduais, aprovadas pelas Assembleias Legislativas do Texas e da Flórida e sancionadas pelos seus governadores, ambos do Partido Republicano.


Julgamento na Suprema Corte dos EUA esquenta debate sobre o poder das big techs.

Os políticos republicanos desses estados alegam que as empresas normalmente suprimem pontos de vista de usuários conservadores. Assim, elas os banem, como fizeram com o ex-presidente Donald Trump, a quem acusaram de incitar seus seguidores a invadir o Capitólio, em janeiro de 2021, para impedir a certificação da vitória do presidente Joe Biden nas eleições de 2020.


Como as empresas que motivaram a criação das duas leis — Twitter, Facebook e YouTube/Google — têm atuação mundial, é evidente que o interesse no assunto não se restringe aos limites impostos pelas fronteiras do Texas e da Flórida. Por isso, a revista eletrônica Consultor Jurídico ouviu especialistas em Direito Digital para saber se é possível conter o poder das big techs, aparentemente infinito.


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Hélio João Pepe de Moraes, sócio do SGMP Advogados, afirma que a exclusão de conteúdo pelas big techs não pode ser enquadrada como censura. "O conteúdo é publicado em plataforma privada e, por isso, as empresas têm o direito de tutelar o que está sendo discutido. Buscar uma solução pública para algo que acontece em um ambiente privado não é a solução."


Para ele, a saída para conter abuso de poder das big techs passa por ações judiciais individuais, caso o cidadão se sinta injustiçado, e a autorregulação do mercado. "Acho curioso que liberais e conservadores queiram censurar um ente privado. É no mínimo anacrônico."

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Para ler o artigo na íntegra, clique aqui ________________________________________________________________________

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