Fonte: InfoMoney
Texto aprovado em comissão mista teve ajustes para coibir evasão fiscal, mas tema das trusts ainda traz dúvidas, segundo especialistas
Os investimentos no exterior estão a alguns passos de ter uma nova tributação no Brasil. No último dia 8, a Medida Provisória 1.171/23 foi incorporada à Medida Provisória do salário mínimo (1.172/23) e aprovada pela comissão mista do Congresso Nacional com alguns ajustes. Segundo advogados ouvidos pelo InfoMoney, o texto agora está mais completo e deixa menos margem para brechas jurídicas.
Os pontos cruciais permanecem: tabela unificada para todas as cobranças (seja lucro com renda ou ganhos de capital), isenção até R$ 6 mil anuais, com alíquota máxima de 22,5% a partir de R$ 50 mil anuais e tributação das offshores anualmente, mesmo sem distribuição de lucros. Entretanto, há alguns detalhes novos que o investidor que aloca dinheiro lá fora precisa conhecer. Veja a seguir quais são.
Variação do câmbio
Um primeiro esclarecimento é em relação à cobrança em cima de variação cambial de moeda estrangeira. Em novo ajuste, os parlamentares acrescentaram ao texto que a variação cambial do dinheiro que fica parado em conta internacional e não possui rendimento está isento do imposto.
A mudança beneficia a pessoa que abre conta em dólar para acumular dinheiro e fica meses trocando real pela moeda americana. Mesmo que, por exemplo, em um prazo de seis meses o dólar se valorize frente ao real, resultando em lucro com a troca de câmbio, o montante não será passível de tributação.
“É um ajuste para evitar interpretações, porque não estava prevista essa cobrança anteriormente. Essas contas normalmente têm finalidade de viagem, mudança de país, estudo no exterior. Nada disso é alvo da atualização da tributação”, diz João Cláudio Gonçalves Leal, sócio coordenador tributário no SGMP Advogados.
A isenção vale apenas para lucro advindo de variação cambial, e não de rendimentos. Isso significa que, se o valor for depositado em qualquer produto financeiro, passa a ser uma aplicação financeira e será taxado.
Offshores
A nova tributação das offshores será aplicada a um leque maior de entidades mantidas no exterior. A regra que muda a cobrança com base no regime de caixa (quando há distribuição de lucro ou dividendos) para regime de competência (cobrança periódica, independentemente da distribuição) também valerá para sociedades empresariais, fundos de investimentos e outras entidades baseadas em cotas.
“Essa equiparação de offshore com outras estruturas jurídicas é para estender a aplicação da nova tributação e afastar a possibilidade de fugir do tributo por meio de outros investimentos internacionais”, diz Leal.
Para o advogado, esse foi um ajuste importante. Segundo ele, a legislação tributária tem uma especificidade que não permite o uso de analogias para a aplicação da lei. Se não está previsto com toda a descrição no texto da norma, não há enquadramento possível.
Além disso, o texto altera o patamar da renda ativa própria (recursos obtidos com a atividade da pessoa jurídica) necessária para as sociedades no exterior se enquadrarem às regras. Se a renda própria é menor do que 60% da renda total, a sociedade se enquadra na nova regra. Anteriormente, o valor de corte era 80%.
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João Claudio Leal é sócio-coordenador da área tributária do SGMP+ Advogados.
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