O Decreto nº 10.797/2021, publicado em 17.09.2021, aumentou as alíquotas do IOF para mutuários pessoas físicas (de 0,0082% para 0,01118%) e jurídicas (de 0,0041% para 0,00559%) nas seguintes operações de crédito:
na operação de empréstimo, sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
na operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
no adiantamento a depositante;
nos empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado;
nos excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido; e
nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.
As novas alíquotas se aplicam aos fatos geradores do IOF ocorridos de 20.09.2021 a 31.12.2021.
Importante ressaltar que o Decreto nº 10.797/2021 não alterou a alíquota para o mutuário pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional nas operações descritas nos itens “a” a “e”, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00. Para essas situações, a alíquota foi mantida em 0,00137% ao dia.
A equipe tributária do SGMP+ está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.
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