fonte: LexLatin
Como a carga tributária mais elevada pode mudar a forma como o setor jurídico se organiza no Brasil?
O texto da reforma tributária, aprovado no início do mês na Câmara dos Deputados, e atualmente em tramitação no Senado, não traz boas notícias para as sociedades de advogados brasileiros. Se for mantido, do jeito que está, haverá um aumento significativo da tributação para os escritórios de advocacia.
Segundo especialistas em direito tributário, a carga efetiva total de uma sociedade de advogados uniprofissional, pelo lucro presumido, poderá subir dos atuais 15% para até 35,88%.
Hoje, os escritórios de advocacia, assim como outras sociedades de prestadores de serviços regulamentados, recolhem o Imposto sobre Serviços (ISS) em bases fixas, trimestralmente, conforme o número de profissionais que integram a sociedade. Os escritórios de advocacia fora do Simples Nacional e que atendam aos requisitos legais, pagam o ISS na modalidade fixa.
Funciona assim: a alíquota sobre faturamento é substituída por um valor fixo multiplicado pelo número de profissionais do escritório, resultando em menor imposto a pagar. Esse regime não é previsto na Constituição, mas no Decreto-Lei 406/1968, que disciplina o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS. A norma perderá seu objeto com a reforma tributária.
A atual proposta, em análise no Legislativo, quer criar um ambiente de não cumulatividade nas arrecadações, com direito a créditos decorrentes de débitos tributários assumidos em operações anteriores ou de despesas essenciais à atividade - os chamados insumos. Se não houver uma alíquota diferenciada para as sociedades de advogados, a carga fiscal deverá aumentar para uma alíquota nominal superior ao que se paga hoje (25%, por exemplo, contra um ISS de até 5% e PIS/Cofins de 3,65% ou 9,25%).
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A esse contexto de aumento da carga tributária serão somadas, na visão dos tributaristas, preocupações fundamentais do empreendedor advogado. "O profissional tecnicamente se organiza como sociedade simples, mas as evidências demonstram atualmente que, cada dia mais, se organiza como se empresário fosse, como a necessidade de incremento dos investimentos tecnológicos, a premência do direcionamento de recursos para capacitação e retenção de talentos, a preocupação com o ciclo financeiro de seu escritório que, em ambiente de alta Judicialização e demora na conclusão dos processos, que alonga-se cada vez mais. O impacto da recessão econômica em seus clientes, entre outras questões, fomentam um período de profunda angústia na profissão”, avalia Dyna Hoffmann Assi Guerra – CEO do SGMP+ Advogados.
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Dyna Hoffmann Assi Guerra é sócia e CEO do SGMP+ Advogados.
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