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Assédio eleitoral no trabalho: entre a preferência e a proibição

Fonte: A Gazeta


A legislação eleitoral ou trabalhista não proíbe que o empresário, o sócio ou o gestor de expressar a sua preferência política-eleitoral dentro da empresa e/ou diante dos funcionários

 

Nesta semana foi criada uma grande polêmica acerca de um vídeo amador, gravado nas dependências de uma empresa do Norte capixaba, no qual supostamente o sócio e presidente dessa empresa protagonizava um episódio de “pedido de votos” para os funcionários que participavam da reunião.

Assisti inúmeras vezes ao vídeo e, salvo por uma visão indireta e distante, não extrai um “pedido de voto”, mas um empreendedor compartilhando com quem faz parte de seus objetivos - no caso os mais importantes parceiros, os funcionários - as dores sofridas no contexto social e econômico propagado por uma linha ideológica de governo e as vantagens que ele sentia na corrente oposta.


No meu sentir, pareceu também que não era uma reunião destinada exclusivamente a esse assunto, mas que ele surgiu naturalmente, por provocação de alguém presente, sobre os projetos futuros da companhia. Aliás, pelos dados públicos sobre a quantidade de funcionários da companhia, vê-se que ali estava presente um pequeno grupo de colaboradores diante de um quantitativo geral sobremaneira maior.


Pessoalmente, não faria e nem aconselharia um amigo ou um cliente a replicar falas semelhantes naquele ambiente. Contudo, entre a preferência e a proibição há um abismo.


A legislação eleitoral ou trabalhista não proíbe que o empresário, o sócio ou o gestor de expressar a sua preferência política-eleitoral dentro da empresa e/ou diante dos funcionários. O que está proibido é o abuso de poder econômico, que no caso seria aplicar o “cabresto” a cada um dos funcionários, impondo o voto de acordo com a sua preferência mediante sanção direta e pessoalizada. Isso, repito, não extrai do vídeo.


Fora disso, ao professar o seu voto, o empresário, mesmo na condição de chefe, está nos limites da sua liberdade de expressão, assim como estaria qualquer funcionário que tivesse opinião diversa (como certamente tem) e compartilhasse com seus colegas de trabalho (como certamente compartilha). Tudo no contexto natural de promover o mais amplo debate em “praça pública” e do entendimento que a liberdade de expressão é direito de todos, sem exceção.


Essa lógica maniqueísta de que “patrão” e “empregado” estão em lados opostos da mesa em toda e qualquer situação da vida, além de empobrecer o espírito cooperativo das relações humanas (que de fato é o segredo de toda geração de riqueza e exponencialidade da qualidade de vida do homem nos últimos séculos), ensurdece aos dois “lados” quanto à realidade e à opinião do outro. Como remédio, os lados, se é que eles existem, podem e devem se expressar e ouvir.


É digno de nota, ainda, que esse episódio destaca uma certa hipocrisia com a realidade da vida política e sobre como ela se espalha na vida profissional, já que é de amplo conhecimento que os sindicatos e, especialmente, as centrais sindicais, patrocinam amplamente os candidatos de sua predileção, financiando, inclusive que sua visão se espalhe no ambiente empresarial. Tudo sem maiores críticas de quem denunciou o episódio acima retratado.


Esse tempero atrai para o caso, mais uma vez, a aparência de que o problema não está no que foi dito, mas por quem foi dito (e, nesse caso específico, quem foi elogiado). Em outras palavras, não se trata de proibição, mas de preferência.


Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

 

Hélio João Pepe de Moraes é sócio fundador e chairperson do SGMP+ Advogados.

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