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Bolsonaro cometeu infrações eleitorais no 7 de Setembro? Entenda

Fonte: IstoÉ e Estadão

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ter cometido infração eleitoral ao mesclar as celebrações oficiais do bicentenário da Independência à campanha para promover sua candidatura à reeleição, supostamente infringindo a Lei da Ficha Limpa e a Lei Eleitoral. Durante discursos em meio a uma série de eventos por ocasião da data cívica em Brasília e no Rio de Janeiro, o chefe do Executivo repetiu slogans de campanha e pediu votos. “Vamos todos votar, vamos convencer aqueles que pensam diferente de nós, vamos convencê-los do que é melhor para o nosso Brasil”, disse.

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O local exato dos discursos pode ser determinante para o julgamento de eventual ilícito pelo presidente e causa controvérsia entre os especialistas. “Se ele estivesse em evento oficial ou se utilizando de estrutura custeada pelo Poder público, se constituiria abuso”, disse o advogado Hélio João Pepe de Moraes, sócio do SGMP Advogados . “Mas o fato de ele ter discursado no 7 de Setembro, em palanque privado, não.”

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Eis o que diz a Lei da Ficha Limpa sobre abuso de poder econômico:

Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

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Além de abuso de poder, a atitude do presidente pode contrariar, a depender da interpretação dada em eventual julgamento, o artigo 73 da Lei Eleitoral, incisos I e II. Eis o que diz o texto:

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Como mostrou o Estadão, partidos acionaram o TSE contra uso o político do 7 de Setembro por Bolsonaro. O PDT de Ciro Gomes apresentou à Corte uma denúncia apontando abuso de poder econômico e político na manhã desta quinta-feira. Se o tribunal julgar o mérito e considerá-lo culpado, o presidente pode se tornar inelegível por 8 anos. Se for vitorioso na eleição, ele pode ser cassado e perder o mandato. Nesse caso, um novo pleito seria convocado.


Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

 

Hélio João Pepe de Moraes é sócio nominal do SGMP+ Advogados.



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