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Proteção de Dados no Brasil: como a LGPD impacta o mercado

Fonte: LexLatin

 

Lei mudou as relações entre pessoas e empresas e tem valorizado os titulares dos dados pessoais.


A promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em agosto de 2018 representou um marco regulatório importante na história recente do Brasil. A norma impacta não só o meio legal, mas toda a cadeia produtiva. Ela valoriza os consumidores, ao mudar profundamente o uso de dados de mais de 213 milhões de brasileiros, além das organizações públicas e privadas que coletam, tratam, guardam, processam e comercializam essas informações.

A partir desse novo marco legal, empresas que incluírem informações dos seus clientes em suas bases terão que seguir os procedimentos previstos na lei. A legislação se fundamenta em valores como o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.

E ainda trata de questões como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, cria parâmetros para o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, fala da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e dos direitos humanos - como a liberdade e dignidade dos cidadãos.

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A LGPD também estabelece regras mais rígidas para os agentes de tratamento, como controladores e operadores, no processo de coleta, armazenamento e compartilhamento, exigindo a conformidade e adequação de suas políticas e procedimentos internos aos requisitos da lei.

Até antes da criação da LGPD, o país contava com um quadro regulatório bastante complexo, envolvendo diversas leis e regulamentos setoriais, muitas vezes conflitantes entre si. Na prática, essas normas acabavam não conferindo proteção adequada aos titulares de dados.

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, enquanto as disposições sobre a aplicação de sanções administrativas passaram a valer em agosto de 2021. No entanto, mesmo antes de sua vigência, o mercado passou a cobrar a conformidade das empresas aos requisitos da LGPD. A norma se tornou, em muitos casos, pré-requisito para contratações de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais.

Mesmo diante de uma nova regulamentação, no ano passado foram registrados diversos ataques cibernéticos a empresas de setores variados, constatando a fragilidade dos sistemas. No âmbito do Judiciário, as empresas tiveram que lidar com o crescimento das ações judiciais, decisões e sanções administrativas sobre o tema.

Os Procons também marcaram sua posição, demonstrando que estão atentos aos desvios das empresas em relação ao tratamento dos dados pessoais de clientes, com a aplicação de multas, criação de cartilhas informativas e outras ações.

Em termos legislativos, a PEC 17/2029, aprovada no Senado em outubro, decretou que a proteção de dados pessoais é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, equiparando-o a outros direitos inerentes à dignidade das pessoas, como a educação, segurança e saúde. Além disso, determinou a União como legisladora e fiscalizadora da LGPD, tirando dos municípios essa responsabilidade, evitando a insegurança jurídica que se anunciava.

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Dia Internacional da Proteção de Dados

Neste 28 de janeiro comemora-se o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data foi escolhida pelo Conselho da Europa comemorando a Convenção 108 de 28 de janeiro de 1981, que definia o tratamento automatizado de dados de caráter pessoal. A Convenção foi firmada por todos os estados-membros do Conselho à época e foi um dos primeiros dispositivos escritos que buscava garantir o direito fundamental à privacidade, incluindo boas práticas para o tratamento.

Desde então, muitos países têm criado legislações sobre dados pessoais. Estar adequado à legislação significa também a oportunidade de se destacar no mercado junto a parceiros e consumidores, tornando estas relações mais sustentáveis e seguras.

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Hoje em dia, a lei se adequa ao ambiente digital cada vez mais crescente e também às novas tecnologias e ambientes que vem surgindo. “O metaverso, as novas perspectivas econômicas globais e o surgimento exponencial de tecnologias demandaram o desenvolvimento de uma cultura de privacidade e boas práticas no ambiente digital e foi nesse cenário que surgiu a LGPD. Graças a ela, temos uma norma jurídica que unificou conceitos e regras estabelecidas em leis esparsas, isto é, temos um regramento que simplificou nosso ordenamento pátrio, objetivando a preservação de direitos e a criação de um ambiente econômico justo, sustentável e colaborativo”, avalia Bruno Guerra de Azevedo, especialista na área de direito digital e LGPD do SGMP Advogados.

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Para os especialistas não basta uma lei para impedir a ocorrência de atos ilícitos. É preciso difundir cada vez mais as boas condutas no âmbito digital, fortalecer a ANPD e conscientizar as pessoas físicas e jurídicas da necessidade de seguimento das previsões da LGPD.

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