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PIS/COFINS – Não cumulatividade – ICMS integra o crédito

Em 29.09.2021, publicou-se no Diário Oficial da União a aprovação pela PGFN do Parecer SEI nº 14483/2021/ME, que foi elaborado com o objetivo de comunicar a RFB acerca da decisão proferida pelo STF no RE nº 574.706, quando se fixou a tese de que: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”.


Entre as relevantes questões abordadas pelo Parecer, destacamos o reconhecimento pela PGFN de que o julgamento do STF não enfrentou a sistemática de créditos do PIS/COFINS no regime de não cumulatividade.


Dessa forma, a PGFN concluiu favoravelmente aos contribuintes que “não é possível, com base apenas no conteúdo do acórdão, proceder ao recálculo dos créditos apurados nas operações de entrada, porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida nos autos”.


Ressaltamos que o Parecer é vinculante para a PGFN e para a RFB, que devem obrigatoriamente adotar esse entendimento.


No entanto, o Parecer indica que o Ministério da Economia poderá editar um ato normativo para disciplinar expressamente a exclusão do ICMS dos valores dos créditos de PIS/COFINS.


A equipe tributária do SGMP+ está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

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